Legislação Informatizada - Decreto nº 52.972, de 26 de Novembro de 1963 - Publicação Original
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Decreto nº 52.972, de 26 de Novembro de 1963
Dá nova redação ao artigo 32, do Regulamento do Banco Nacional de Crédito Cooperativo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 32 do Regulamento do Banco Nacional de Crédito Cooperativo, aprovado pelo Decreto nº 52.093, de 4 de junho de 1963, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 32. A Diretoria será integrada por cinco (5) Diretores, brasileiros, de nomeação do Presidente da República, com mandato de três (3) anos."
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, em 26 de novembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Oswaldo Lima Filho
Carvalho Pinto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/11/1963, Página 9984 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 447 Vol. 8 (Publicação Original)