Legislação Informatizada - Decreto nº 52.972, de 26 de Novembro de 1963 - Publicação Original

Decreto nº 52.972, de 26 de Novembro de 1963

Dá nova redação ao artigo 32, do Regulamento do Banco Nacional de Crédito Cooperativo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º O artigo 32 do Regulamento do Banco Nacional de Crédito Cooperativo, aprovado pelo Decreto nº 52.093, de 4 de junho de 1963, passa a ter a seguinte redação:

     "Art. 32. A Diretoria será integrada por cinco (5) Diretores, brasileiros, de nomeação do Presidente da República, com mandato de três (3) anos."

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 26 de novembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Oswaldo Lima Filho
Carvalho Pinto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/11/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/11/1963, Página 9984 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 447 Vol. 8 (Publicação Original)