Legislação Informatizada - Decreto nº 52.935, de 26 de Novembro de 1963 - Publicação Original

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Decreto nº 52.935, de 26 de Novembro de 1963

Autoriza a Centrais Elétricas de Goiás S.A. - CELG - a ampliar seu sistema de transmissão de energia elétrica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 852, de 11 de novembro de 1938,

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizada a Centrais Elétricas de Goiás S.A.- CELG - a ampliar seu sistema de transmissão de energia elétrica mediante a construção de uma linha de transmissão entre a subestação de Planaltina, de propriedade da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), e a subestação da cidade de Formosa cuja construção fica também autorizada.

      § 1º A finalidade desta linha de transmissão é o transporte do suprimento de energia elétrica, autorizado pela Resolução nº 2.757, do Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica.

      § 2º Por ocasião da aprovação dos projetos, pelo Ministro das Minas e Energia, serão fixadas as características técnicas das instalações.

     Art. 2º A concessionária deverá satisfazer as seguintes condições:

      I - Apresentar à Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia, dentro de noventa (90) dias, contados da data da publicação dêste Decreto os projetos e orçamentos das obras a realizar.
      II - Iniciá-las e concluí-las nos prazos que forem fixados pelo Ministro das Minas e Energia.

      Parágrafo único. Os prazos referidos nêste artigo poderão ser prorrogados pelo Ministro das Minas e Energia.

     Art. 3º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de novembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Antônio de Oliveira Brito


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/12/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/1969, Página 10269 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 430 Vol. 8 (Publicação Original)