Legislação Informatizada - DECRETO Nº 52.919, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1963 - Publicação Original

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DECRETO Nº 52.919, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1963

Cria uma Embaixada autônoma do Brasil na República da Coréia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica criada a Embaixada do Brasil na República do Brasil na República da Coréia, com sede em Seul.

     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de novembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
J. A. de Araújo Castro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/11/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/11/1963, Página 10012 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 412 Vol. 8 (Publicação Original)