Legislação Informatizada - DECRETO Nº 52.908, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1963 - Publicação Original

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DECRETO Nº 52.908, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1963

Declara de utilidade pública a "Liga das Senhoras Católicas de São Paulo", com sede na capital do Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I 18.348, de 1963,

DECRETA:

     Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91 de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Liga das Senhoras Católicas de São Paulo", com sede na capital do Estado de São Paulo.

Brasília, em 22 de novembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Abelardo Jurema


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/03/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/3/1964, Página 2973 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 413 Vol. 2 (Publicação Original)