Legislação Informatizada - Decreto nº 52.830, de 14 de Novembro de 1963 - Publicação Original
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Decreto nº 52.830, de 14 de Novembro de 1963
Concede à Escola de Administração de Empresas de São Paulo, da Fundação Getúlio Vargas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1933,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento à Escola de Administração de Emprêsas de São Paulo, da Fundação Getúlio Vargas.
Art. 2º Êste decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 14 de novembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Júlio Furquim Sambaquy
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/12/1963, Página 10665 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 324 Vol. 8 (Publicação Original)