Legislação Informatizada - Decreto nº 52.805, de 5 de Novembro de 1963 - Publicação Original
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Decreto nº 52.805, de 5 de Novembro de 1963
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia de Seguros da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia de Seguros da Bahia, com sede na cidade do Salvador Estado da Bahia, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 18.787, de 5 de junho de 1929, conforme deliberação de seus acionistas em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 29 de julho de 1963.
Art.
2º A Sociedade continuará integralmente, sujeita às leis e aos regulamentos
vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude
aquêle Decreto.
Brasília, 5 de novembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Egydio Michaelsen
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/11/1963, Página 9625 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 300 Vol. 8 (Publicação Original)