Legislação Informatizada - DECRETO Nº 52.792, DE 30 DE OUTUBRO DE 1963 - Publicação Original

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DECRETO Nº 52.792, DE 30 DE OUTUBRO DE 1963

Concede à P. Franco & Cia autorização para funcionar como empresa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

    Artigo único. É concedida à P. Franco & Cia., sociedade de responsabilidade solidária, com sede na cidade de Aracaju, constituída por contrato arquivado sob nº 1.380 e alterações sob ns. 2.051, 2.501, 6.084, 8.507, 8.657, 8.667, 8.698, 9.074, 9.504, 166-57, 803-60, 657-62 e 730-62, na Junta Comercial do Estado de Sergipe, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venha a vigorar sôbre o objeto desta autorização.

Brasília, 30 de outubro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Antônio de Oliveira Brito


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/11/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/11/1963, Página 9545 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 256 Vol. 8 (Publicação Original)