Legislação Informatizada - Decreto nº 52.734, de 23 de Outubro de 1963 - Publicação Original
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Decreto nº 52.734, de 23 de Outubro de 1963
Eleva o capital do Instituto de Resseguros do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e de acordo com o disposto no parágrafo único do art. 3º do Decreto-lei nº 9.735, de 4 de setembro de 1946,
decreta:
Art.
1º Fica elevado o capital do Instituto de Resseguro do Brasil de Cr$ 84.000.000,00 (oitenta e quatro milhões de cruzeiros) para Cr$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de cruzeiros).
Art. 2º O acréscimo de Cr$ 316.000.000,00 (trezentos e dezesseis milhões de cruzeiros) será efetuado mediante a realização em dinheiro de Cr$ 210.000.000,00 (duzentos e dez milhões de cruzeiros) e a reavaliação de bens imóveis até o montante de Cr$ 106.000.000,00 (Cento e seis milhões de cruzeiros) na conformidade do art. 57 da Lei n.º 3.470, de 28 de novembro de 1958.
Art. 3º Êste Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 23 de outubro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Egydio Michaelsen
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/10/1963, Página 8974 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 199 Vol. 8 (Publicação Original)