Legislação Informatizada - DECRETO Nº 52.723, DE 21 DE OUTUBRO DE 1963 - Publicação Original

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DECRETO Nº 52.723, DE 21 DE OUTUBRO DE 1963

Dispõe sobre o escudo de armas do Colégio Naval.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, decreta:

     Art. 1º Fica alterado o escudo de armas do Colégio Naval, aprovado pelo Decreto nº 35.512, de 18 de maio de 1954, para nele ser incluída pendente da respectiva fita, a insígnia da ordem do mérito naval, conforme desenho anexo.

     Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, D.F., 21 de outubro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Sylvio Borges de Souza Motta


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/10/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/10/1963, Página 9077 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 183 Vol. 8 (Publicação Original)