Legislação Informatizada - Decreto nº 52.716, de 21 de Outubro de 1963 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 52.716, de 21 de Outubro de 1963

Autoriza a Comissão Estadual de Energia Elétrica do Estado do Rio Grande do Sul a ampliar suas instalações.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 nº I da Constituição Federal, e nos têrmos do artigo 8º do Decreto-lei nº 3.763, de 25 de outubro de 1941,

Decreta:

     Art. 1º Fica autorizada a Comissão Estadual de Energia Elétrica do Estado do Rio Grande do Sul a ampliar a sua usina termoelétrica de Santana do Livramento, mediante a montagem de grupos diesel-elétricos.

      Parágrafo único. Em portaria do Ministro das Minas e Energia, após a aprovação dos projetos, serão determinadas as características do grupo gerador de energia elétrica.

     Art. 2º Caducará a presente autorização, independente de ato declaratório, se a interessada não satisfizer as seguintes condições:

      I - Apresentar à Divisão de Águas do Departamento Nacional de Produção Mineral do Ministério das Minas e Energia, em três (3) vias, dentro do prazo de cento e oitenta (180) dias a contar da data da publicação dêste Decreto, os estudos, projetos e orçamentos das obras e instalações;
      II - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministro das Minas e Energia, executando-as de acôrdo com os projetos aprovados e com as modificações que forem autorizadas.

      Parágrafo único. Os prazos referidos neste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro das Minas e Energia.

     Art. 3º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de outubro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Antônio de Oliveira Brito


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/11/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/11/1963, Página 9337 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 178 Vol. 8 (Publicação Original)