Legislação Informatizada - Decreto nº 52.685, de 14 de Outubro de 1963 - Publicação Original

Decreto nº 52.685, de 14 de Outubro de 1963

Altera o Regulamento de Uniformes para os Militares da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto n.º 41.660, de 07 de junho de 1967.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, itens I e XI, da Constituição Federal, decreta:

     Art. 1º Fica alterado da seguinte forma o regulamento de Uniformes para os Militares da Aeronáutica (RUMAER), aprovado pelo Decreto nº 41.660, de 7 de junho de 1957:

      I - Adotar a designação de 3º Uniforme A - Baratéia Rigor constante do RUMAER, previsto para uso dos Oficiais, Cadetes, Suboficiais e Sargentos.
      II - Criar o 3º Uniforme B - Baratéia Rigor o qual será constituir das mesmas peças do anterior, execução feita de uso da Gravata Horizontal Prêta que será substituída neste pela Gravata Vertical Prêta.
      III - O 3º Uniforme B - Baratéia Rigor terá uso previsto para atos solenes da vida particular; festas oficiais ou atos de caráter social onde não seja obrigatório o uso dos trajes de gala para os militares e o smoking para os civis.

     Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, D.F., em 14 de outubro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Anysio Botelho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/10/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/10/1963, Página 8666 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 149 Vol. 8 (Publicação Original)