Legislação Informatizada - Decreto nº 52.653, de 10 de Outubro de 1963 - Publicação Original

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Decreto nº 52.653, de 10 de Outubro de 1963

Concede à sociedade anônima The Bank of Tokyo Limited autorização para aumentar o seu capital no País. Concede à sociedade anônima The Bank of Tokyo Limited autorização para aumentar o seu capital no País.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto nº 14.728, de 16 de março de 1921, e Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,

DECRETA:

    Artigo único. É concedida à sociedade anônima The Bank of Tokyo Limited, com sede na cidade de Tóquio, Japão, autorizada a funcionar na República pelo Decreto nº 38.627, de 23 de janeiro de 1956, autorização para aumentar o capital destinado às suas operações bancárias no Brasil de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros) para Cr$ 430.000.000,00 (quatrocentos e trinta milhões de cruzeiros), consoante resolução tomada em reunião de sua Diretoria, em 26 de março de 1963.

Brasília, 10 de outubro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Carvalho Pinto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/11/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/11/1963, Página 9762 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 73 Vol. 8 (Publicação Original)