Legislação Informatizada - Decreto nº 52.629, de 8 de Outubro de 1963 - Publicação Original

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Decreto nº 52.629, de 8 de Outubro de 1963

Autoriza Centrais Elétricas de Goiás S.A. a construir linha de transmissão e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 852, de 11 de novembro de 1938, combinado com o art. 1º do Decreto-lei nº 1.345, de 14 de junho de 1939, decreta:

    Art. 1º Fica autorizada a Centrais Elétricas de Goiás S.A. a:

    a) construir uma linha de transmissão de 69 KV entre a Usina Hidroelétrica de Rochedo e a Cidade de Ipamerí, passando por Piracanjuba, Cristianópolis, Pires do Rio e Urutaí, Estado de Goiás.

    b) instalar substações abaixadoras nas cidades de Piracanjuba e Pires do Rio, Estado de Goiás.

    c) reformar a rêde de distribuição de Piracanjuba.

    § 1º Em portaria do Ministro das Minas e Energia após a aprovação dos projetos serão fixadas as características técnicas da linha de transmissão.

    § 2º A referida linha destina-se ao fornecimento de energia elétrica às concessionárias locais de Piracanjuba, Pires do Rio, Cristianópolis, Urutaí e Ipamerí.

    Art. 2º Caducará a presente autorização, independente de ato declaratório, se a concessionária não cumprir as seguintes condições:

    I - Apresentar à Divisão de Águas Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério de Minas e Energia, em três (3) vias, dentro do prazo de um (1) ano, a contar da data de publicação dêste Decreto, os estudos projetos e orçamentos relativos às obras autorizadas;

    II - Iniciar e concluir as obras que forem fixados pelo Ministério das Minas e Energia, executando-as de acôrdo com os projetos de modificações que forem autorizadas.

    Parágrafo único. Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro das Minas e Energia.

    Art. 3º O presente decreto entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de outubro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Antônio de Oliveira Brito


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/10/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/10/1963, Página 9073 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 28 Vol. 8 (Publicação Original)