Legislação Informatizada - Decreto nº 52.613, de 2 de Outubro de 1963 - Publicação Original

Decreto nº 52.613, de 2 de Outubro de 1963

Aprova o Estatuto da Universidade do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e de acôrdo com o disposto nos artigos 80, § 2º, letra a, e 112, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, que fixa as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, decreta:

     Art. 1º É aprovado o Estatuto da Universidade do Ceará, que com êste baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Educação e Cultura.

     Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de outubro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Paulo de Tarso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/10/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/10/1963, Página 8484 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 16 Vol. 8 (Publicação Original)