Legislação Informatizada - Decreto nº 52.613, de 2 de Outubro de 1963 - Publicação Original
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Decreto nº 52.613, de 2 de Outubro de 1963
Aprova o Estatuto da Universidade do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e de acôrdo com o disposto nos artigos 80, § 2º, letra a, e 112, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, que fixa as Diretrizes e Bases da Educação Nacional,
decreta:
Art. 1º É aprovado o Estatuto da Universidade do Ceará, que com êste baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Educação e Cultura.
Art. 2º Êste decreto
entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 2 de outubro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Paulo de Tarso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/10/1963, Página 8484 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 16 Vol. 8 (Publicação Original)