Legislação Informatizada - DECRETO Nº 52.498, DE 24 DE SETEMBRO DE 1963 - Publicação Original
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DECRETO Nº 52.498, DE 24 DE SETEMBRO DE 1963
Cria o Consulado honorário do Brasil em Trier, Alemanha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e nos têrmos do art. 27, § 1º da Lei número 3.917, de 14 de julho de 1961,
decreta:
Art. 1º Fica criado o Consulado honorário do Brasil em Trier, Alemanha, com jurisdição local e subordinado ao Consulado-Geral em Dusseldorf.
Art. 2º Êste decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 24 de setembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Aguinaldo Boulitreau Fragoso
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/09/1963
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/9/1963, Página 8193 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 405 Vol. 6 (Publicação Original)