Legislação Informatizada - DECRETO Nº 52.467, DE 12 DE SETEMBRO DE 1963 - Retificação

DECRETO Nº 52.467, DE 12 DE SETEMBRO DE 1963

Modifica disposições do Decreto n.º 44.721, de 21 de outubro de 1958.

(Publicado no Diário Oficial de 13 de setembro de 1963)

Retificação

Na página 7.923, 3ª coluna, na ditação do art. 11, constante do artigo 1º

Onde se lê:
... vantagens previstas no artigo 6º do Decreto ...

Leia-se:
... vantagens previstas no artigo 8º do Decreto ...

No § 3º, onde se lê:
... correspondente a 30 por cento de um dia da representação fixada de acordo com o artigo 13, § 2º do Decreto-lei número 9.202, de 28 de abril ...

Leia-se:
... correspondente a 50 por cento de um dia da representação fixada de acordo com o artigo 15, § 2º do Decreto-lei número 9.202, de 22 de abril ...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/09/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/9/1963, Página 8050 (Retificação)