Legislação Informatizada - DECRETO Nº 52.460, DE 11 DE SETEMBRO DE 1963 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 52.460, DE 11 DE SETEMBRO DE 1963
Cria o 1º Esquadrão Independente de Reconhecimento Mecanizado e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 87, inciso I, da Constituição Federal e de conformidade com o disposto no Art. 19 da Lei nº 2.851, de 25 de agôsto de 1956,
decreta:
Art. 1º É criado o "1º Esquadrão Independente de Reconhecimento Mecanizado" com sede em Brasília, Distrito Federal, subordinado ao Comando Militar de Brasília e 11ª Região Militar.
Art. 2º O Ministro da Guerra baixará os atos complementares decorrentes dêste Decreto.
Art.
3º O presente Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Brasília, D.F., 11 de setembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Jair Ribeiro
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/9/1963, Página 7865 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 358 Vol. 6 (Publicação Original)