Legislação Informatizada - DECRETO Nº 52.448, DE 3 DE SETEMBRO DE 1963 - Publicação Original
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DECRETO Nº 52.448, DE 3 DE SETEMBRO DE 1963
Concede à Marinha de Guerra do México o prêmio "Marinha do Brasil".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 87, inciso I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º É concedido, de acôrdo com o Art. 3º do Decreto nº 39.904, de 4 de setembro de 1956, o prêmio "Marinha do Brasil" à Marinha de Guerra do México, a ser, anualmente, entregue ao Guarda-Marinha que houver concluído o curso de sua Escola Naval em primeiro lugar.
Art. 2º Êste Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, D.F., em 3 de setembro de 1963. - 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Sylvio Borges de Souza Motta
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/9/1963, Página 7668 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 352 Vol. 6 (Publicação Original)