Legislação Informatizada - DECRETO Nº 52.448, DE 3 DE SETEMBRO DE 1963 - Publicação Original

DECRETO Nº 52.448, DE 3 DE SETEMBRO DE 1963

Concede à Marinha de Guerra do México o prêmio "Marinha do Brasil".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 87, inciso I, da Constituição, decreta:

     Art. 1º É concedido, de acôrdo com o Art. 3º do Decreto nº 39.904, de 4 de setembro de 1956, o prêmio "Marinha do Brasil" à Marinha de Guerra do México, a ser, anualmente, entregue ao Guarda-Marinha que houver concluído o curso de sua Escola Naval em primeiro lugar.

     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, D.F., em 3 de setembro de 1963. - 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Sylvio Borges de Souza Motta


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/09/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/9/1963, Página 7668 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 352 Vol. 6 (Publicação Original)