Legislação Informatizada - Decreto nº 52.431, de 2 de Setembro de 1963 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 52.431, de 2 de Setembro de 1963
Altera o regulamento da Escola de Comando e Estado-Maior da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 60 e parágrafo 1º do Art. 61 do Regulamento da Escola de Comando e Estado-Maior da Aeronáutica (ECEMAR), aprovado pelo Decreto número 47.138, de 27 de outubro de 1959, e modificado pelo Decreto nº 50.926, de 7 de julho de 1961, passam a ter, respectivamente, a seguinte redação:
"Art. 60..............................................................................................................................................................
Parágrafo único. A função de Chefe da Divisão de Pesquisa e orientação é exercida por Coronel-Aviador ou Tenente-Coronel-Aviador.
Art. 61...............................................................................................................................................................
§ 1º Os Chefes de Divisão de Ensino quando Oficiais da Aeronáutica, são Coronéis ou Tenentes-Coronéis-Aviadores, Intendentes ou Médicos; quando forem Oficiais da Marinha, são Capitães-de-Regata e, quando Oficiais do Exército, são Tenentes-Coronéis".
Art. 2º Ficam revogados os Decretos números 1.975, de 2 de janeiro de 1963 e 51.996, de 8 de maio de 1963.
Art. 3º O presente
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília D.F., em 2 de setembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Anysio Botelho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/9/1963, Página 7645 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 309 Vol. 6 (Publicação Original)