Legislação Informatizada - Decreto nº 52.425, de 31 de Agosto de 1963 - Retificação
Veja também:
Decreto nº 52.425, de 31 de Agosto de 1963
Suspende as atividades do Instituto Brasileiro de Ação Democrática (IBAD) e da Ação Democrática Popular (ADEP).
(Publicado no Diário Oficial de 5 de setembro de 1963)
Retificação
Na página 7.611, 4ª coluna, na ementa do Decreto,
Onde se lê:
.. Democrática (IBAD) c da Ação ...
Leia-se:
Democrática (IBAD) e da Ação ...
Onde se lê:
O Presidente da República, no uso das atribuições que no art.
6º, do Decreto-lei número 9.08, de ...
Leia-se:
O Presidente da República, no uso das atribuições que no art. 6º,
do Decreto-lei número 9.085, de ...
No último Considerando
Onde se lê:
... das atividades de associações cuja atuação Considerando
que o mesmo aos par- descaracterizava a pureza ...
Leia-se:
das atividades de associações cuja atuação descaracterizava
a pureza ...
No úlitimo artigo
Onde se lê:
3º O presente Decreto ...
Leia-se:
Art. 3º O Presente Decreto ...
Onde se lê:
Brasília, 2 de setembro de 1963, ...
Leia-se:
Brasília, 31 de agosto de 1963, ...
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/9/1963, Página 7826 (Retificação)