Legislação Informatizada - Decreto nº 52.425, de 31 de Agosto de 1963 - Retificação

Decreto nº 52.425, de 31 de Agosto de 1963

Suspende as atividades do Instituto Brasileiro de Ação Democrática (IBAD) e da Ação Democrática Popular (ADEP).

(Publicado no Diário Oficial de 5 de setembro de 1963)

Retificação

Na página 7.611, 4ª coluna, na ementa do Decreto,

Onde se lê:
.. Democrática (IBAD) c da Ação ...

Leia-se:
Democrática (IBAD) e da Ação ...

Onde se lê:
O Presidente da República, no uso das atribuições que no art. 6º, do Decreto-lei número 9.08, de ...

Leia-se:
O Presidente da República, no uso das atribuições que no art. 6º, do Decreto-lei número 9.085, de ...

No último Considerando

Onde se lê:
... das atividades de associações cuja atuação Considerando que o mesmo aos par- descaracterizava a pureza ...

Leia-se:
das atividades de associações cuja atuação descaracterizava a pureza ...

No úlitimo artigo

Onde se lê:
3º O presente Decreto ...

Leia-se:
Art. 3º O Presente Decreto ...

Onde se lê:
Brasília, 2 de setembro de 1963, ...

Leia-se:
Brasília, 31 de agosto de 1963, ...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/09/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/9/1963, Página 7826 (Retificação)