Legislação Informatizada - DECRETO Nº 52.393, DE 21 DE AGOSTO DE 1963 - Publicação Original
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DECRETO Nº 52.393, DE 21 DE AGOSTO DE 1963
Inclui cargos no Quadro de Pessoal do Ministério das Relações Exteriores.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
resolve:
Art. 1º Ficam incluídos no Quadro de Pessoal - Parte Permanente, do Ministério das Relações Exteriores, 6 (seis) cargos de Documentarista - EC. 302.17.A.
Art. 2º Os referidos cargos são providos pelos funcionários constantes da Relação Nominal anexa.
Art.
3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de agôsto de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Evandro Lins e Silva
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/08/1963
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/8/1963, Página 7474 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 286 Vol. 6 (Publicação Original)