Legislação Informatizada - Decreto nº 52.392, de 21 de Agosto de 1963 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 52.392, de 21 de Agosto de 1963
Extingue o Consulado Honorário do Brasil em Cadiz, Espanha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e nos têrmos do artigo 27, § 1º, da Lei 3.917, de 14 de julho de 1961,
decreta:
Art. 1º Fica extinto o Consulado Honorário do Brasil em Cádiz, Espanha.
Art. 2º Êste decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 21 de agôsto de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Evandro Lins
e Silva
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/08/1963
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/8/1963, Página 7474 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 286 Vol. 6 (Publicação Original)