Legislação Informatizada - Decreto nº 52.374, de 19 de Agosto de 1963 - Publicação Original
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Decreto nº 52.374, de 19 de Agosto de 1963
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia Rio-Grandense de Seguros.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-Lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia Rio-Grandense de Seguros, com sede na cidade do Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul, autorizada a funcionar pela Carta Patente nº 13, de 18 de Outubro de 1902, conforme deliberação de seus acionistas em Assembléia Geral Extraordinária realizada em 9 de Outubro de 1962.
Art. 2º A sociedade
continuará integralmente sujeita às leis a regulamentos vigentes, ou que venham
a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Brasília, 19 de agôsto de 1963, 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Egydio Michaelsen
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/8/1963, Página 7545 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 277 Vol. 6 (Publicação Original)