Legislação Informatizada - Decreto nº 52.374, de 19 de Agosto de 1963 - Publicação Original

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Decreto nº 52.374, de 19 de Agosto de 1963

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia Rio-Grandense de Seguros.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-Lei nº 2.063, de 7 de março de 1940, decreta:

     Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia Rio-Grandense de Seguros, com sede na cidade do Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul, autorizada a funcionar pela Carta Patente nº 13, de 18 de Outubro de 1902, conforme deliberação de seus acionistas em Assembléia Geral Extraordinária realizada em 9 de Outubro de 1962.

     Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeita às leis a regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Brasília, 19 de agôsto de 1963, 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Egydio Michaelsen


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/08/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/8/1963, Página 7545 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 277 Vol. 6 (Publicação Original)