Legislação Informatizada - DECRETO Nº 52.372, DE 19 DE AGOSTO DE 1963 - Publicação Original
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DECRETO Nº 52.372, DE 19 DE AGOSTO DE 1963
Complementa o artigo 17 do Regulamento Orgânico do Ministério das Relações Exteriores, criando na Secretaria de Estado das Relações Exteriores, a Divisão de Política Financeira.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87
(número I) da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 10 e 13 da
Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961, decreta:
Art. 1º Fica criada na
Secretaria-Geral de Política Exterior, da Secretaria de Estado das Relações
Exteriores, a Divisão de Política Financeira (DPF).
Parágrafo único. A D.P.F será subordinada ao
Secretário-Geral-Adjunto para Assuntos Econômicos, na forma do disposto no
artigo 17 do Regulamento Orgânico do Ministério das Relações Exteriores,
aprovado pelo Decreto nº 1, de 21 de setembro de 1961, do Presidente do Conselho
de Ministros Art. 2º A competência específica da Decisão de que trata êste
Decreto será determinada como previsto no parágrafo único do referido artigo 17
do mesmo Regulamento Orgânico.
Art. 3º Êste decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 19 de agôsto de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Evandro Lins e Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/8/1963, Página 7330 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 276 Vol. 6 (Publicação Original)