Legislação Informatizada - Decreto nº 52.351, de 12 de Agosto de 1963 - Publicação Original

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Decreto nº 52.351, de 12 de Agosto de 1963

Altera a denominação de estabelecimento de ensino.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o que consta do processo número 114.662-62, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

    Artigo único. Fica alterada, para "Faculdade de Economia do Vale do Rio dos Sinos", a denominação da Faculdade de Ciências Econômicas de São Leopoldo, mantida pela Sociedade Literária e Caritativa Padre Antônio Vieira e situada em São Leopoldo, no Estado do Rio Grande do Sul.

Brasília, 12 de agôsto de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Paulo de Tarso

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/11/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/11/1963, Página 9761 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 238 Vol. 6 (Publicação Original)