Legislação Informatizada - DECRETO Nº 52.338, DE 8 DE AGOSTO DE 1963 - Retificação

DECRETO Nº 52.338, DE 8 DE AGOSTO DE 1963

Aprova o Regimento Padrão das Delegacias Federais de Agricultura.

(Publicado no Diário Oficial de 9.8.63 - Seção I - Parte I)

Retificação

2ª Página (6.970)
No Art. 7º, item IX, onde se lê:
... resultado das inspeções mencionados ...

Leia-se:
... resultado das inspeções mencionadas ...

Item X, onde se lê:
... apresentar, anualmente, o Secretário-Geral ...

Leia-se:
... apresentar, anualmente. ao Secretário-Geral ...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/12/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/1963, Página 10961 (Retificação)