Legislação Informatizada - DECRETO Nº 52.338, DE 8 DE AGOSTO DE 1963 - Retificação
Veja também:
DECRETO Nº 52.338, DE 8 DE AGOSTO DE 1963
Aprova o Regimento Padrão das Delegacias Federais de Agricultura.
(Publicado no Diário Oficial de 9.8.63 - Seção I - Parte I)
Retificação
2ª Página (6.970)
No Art. 7º, item IX, onde se lê:
... resultado das
inspeções mencionados ...
Leia-se:
... resultado das inspeções mencionadas ...
Item X, onde se lê:
... apresentar, anualmente, o Secretário-Geral ...
Leia-se:
... apresentar, anualmente. ao Secretário-Geral
...
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/12/1963
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/1963, Página 10961 (Retificação)