Legislação Informatizada - DECRETO Nº 52.294, DE 24 DE JULHO DE 1963 - Publicação Original

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DECRETO Nº 52.294, DE 24 DE JULHO DE 1963

Declara de utilidade pública a Associação Educativa Evangélica, com sede em Anápolis, Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I., 54.486, de 1951, decreta:

    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação Educativa Evangélica, com sede em Anápolis, Estado de Goiás.

Brasília, em 24 de julho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Abelardo Jurema


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/09/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/9/1963, Página 8318 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 125 Vol. 6 (Publicação Original)