Legislação Informatizada - DECRETO Nº 52.268, DE 17 DE JULHO DE 1963 - Publicação Original
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DECRETO Nº 52.268, DE 17 DE JULHO DE 1963
Cria o Estandarte - Distintivo para o 1º Grupo de Obuses 155.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica criado o Estandarte-Distintivo para o 1º Grupo de Obuses 155, de acôrdo com o modêlo que a êste acompanha e obedecendo ao seguinte:
Art. 1º Fica criado o Estandarte-Distintivo para o 1º Grupo de Obuses 155, de acôrdo com o modêlo que a êste acompanha e obedecendo ao seguinte:
| a) | Características: - campo de azul ultramar; - ao centro um escudo francês, partindo em dois campos. No primeiro, de amarelo, o "cobra fumando". No segundo, de verde, uma faixa ondada de prata e aguada de azul, encimada por cinco estrêlas do mesmo metal, postas em santor. Num chefe de azul o distintivo da Unidade, constante de uma bomba de negro em chamas, na sua côr, sôbre dois canhões cruzados de prata. Conjunto orlado, partido e cortado de vermelho; - acima do escudo, em ouro e em arco, a denominação da Unidade: "1º GRUPO DE OBUSES 155"; - ainda no campo azul-ultramar, em chefe a denominação "MONTE CASTELLO" e em contrachefe "CASTELNUOVO" e "MONTESE", também de ouro; - franja de ouro em tôda a volta; - laço militar e fita com as côres nacionais e a inscrição "1º GRUPO DE OBUSES 155"; - dimensões: 0,80 x 1,10m. |
| b) | Representação simbólica: - o campo azul-ultramar simboliza a Arma de Artilharia; - o "cobra-fumando" sintetiza os gloriosos feitos da Unidade nos campos da Itália; - a faixa ondada de prata e aguada de azul simboliza o Rio Pó, na Itália; - a bomba sôbre os canhões é o Distintivo do Grupo; - as cinco estrêlas de prata representam as cinco baterias da Unidade na 2ª Guerra Mundial. |
Art.
2º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de julho de 1963;142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Jair Ribeiro
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/07/1963
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/7/1963, Página 6404 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 47 Vol. 6 (Publicação Original)