Legislação Informatizada - DECRETO Nº 52.253, DE 10 DE JULHO DE 1963 - Publicação Original
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DECRETO Nº 52.253, DE 10 DE JULHO DE 1963
Cria a 10ª Companhia de Guardas e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, Inciso I, da Constituição Federal e, de conformidade com o dispôsto no Art. 19, da Lei nº 2.851, de 25 de agôsto de 1956,
decreta:
Art. 1º É criada a 10ª Companhia de Guardas com sede em Fortaleza, Estado do Ceará.
Art. 2º O Ministro da Guerra baixará os atos complementares decorrentes dêste Decreto.
Art.
3º O presente decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 10 de julho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Jair Ribeiro
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/7/1963, Página 6001 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 32 Vol. 6 (Publicação Original)