Legislação Informatizada - DECRETO Nº 52.253, DE 10 DE JULHO DE 1963 - Publicação Original

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DECRETO Nº 52.253, DE 10 DE JULHO DE 1963

Cria a 10ª Companhia de Guardas e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, Inciso I, da Constituição Federal e, de conformidade com o dispôsto no Art. 19, da Lei nº 2.851, de 25 de agôsto de 1956, decreta:

     Art. 1º É criada a 10ª Companhia de Guardas com sede em Fortaleza, Estado do Ceará.

     Art. 2º O Ministro da Guerra baixará os atos complementares decorrentes dêste Decreto.

     Art. 3º O presente decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 10 de julho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Jair Ribeiro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/07/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/7/1963, Página 6001 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 32 Vol. 6 (Publicação Original)