Legislação Informatizada - Decreto nº 52.215, de 2 de Julho de 1963 - Publicação Original

Decreto nº 52.215, de 2 de Julho de 1963

Concede autorização para o funcionamento de cursos da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Botucatu, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938, decreta:

     Art. 1º É autorizado o funcionamento dos cursos de Ciências Sociais, Geografia, Pedagogia e Letras (modalidades Português e Inglês, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Botucatu, Estado de São Paulo.

     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de julho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Paulo de Tarso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/07/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/7/1963, Página 6433 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 6 Vol. 6 (Publicação Original)