Legislação Informatizada - Decreto nº 52.215, de 2 de Julho de 1963 - Publicação Original
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Decreto nº 52.215, de 2 de Julho de 1963
Concede autorização para o funcionamento de cursos da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Botucatu, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,
decreta:
Art. 1º É autorizado o funcionamento dos cursos de Ciências Sociais, Geografia, Pedagogia e Letras (modalidades Português e Inglês, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Botucatu, Estado de São Paulo.
Art. 2º Êste decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de julho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Paulo de Tarso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/7/1963, Página 6433 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 6 Vol. 6 (Publicação Original)