Legislação Informatizada - DECRETO Nº 52.202-A, DE 28 DE JUNHO DE 1963 - Publicação Original

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DECRETO Nº 52.202-A, DE 28 DE JUNHO DE 1963

Declara de utilidade pública a Venerável Ordem Terceira dos Mínimos de São Francisco de Paula, com sede nos Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DO DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal, e atendendo no que costa do Processo M.J.N.I. 44.605, de 1959, decreta:

     Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Venerável Ordem terceira dos Mínimos de São Francisco de Paula, com sede no Estado da Guanabara.

Brasília, em 28 de junho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

RANIERI MAZZILLI
Abelardo Jurema


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/07/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/7/1963, Página 6185 (Publicação Original)