Legislação Informatizada - Decreto nº 52.167, de 28 de Junho de 1963 - Publicação Original

Decreto nº 52.167, de 28 de Junho de 1963

Aprova alteração introduzida nos Estatutos da Companhia seguradora Brasileira, relativa ao aumento de capital.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940, decreta:

     Art. 1º Fica aprovada a alteração introduzida nos Estatutos da Companhia Seguradora Brasileira, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo autorizada a funcionar pelo Decreto nº 14.877, de 15 de junho de 1921, relativa ao aumento de capital social de Cr$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros) para Cr$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas na Assembléia Geral Extraordinária, realizada no dia 16 de abril de 1963.

     Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita as leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto

Brasília, 28 de junho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

RANIERI MAZZILLI
Egydio Michaelsen


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/07/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/7/1963, Página 5905 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 529 Vol. 6 (Publicação Original)