Legislação Informatizada - Decreto nº 52.142, de 25 de Junho de 1963 - Publicação Original

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Decreto nº 52.142, de 25 de Junho de 1963

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180, do Código Civil, decreta:

     Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar, mediante retificação e ratificação da respectiva escritura, a doação que o Município de Batatais, no Estado de São Paulo, fêz à União Federal, do terreno com a área de 608,88 m² (seiscentos e oito metros e oitenta e oito centímetros quadrados), situado na Praça Washington Luiz, naquele Município, tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 141.180-62.

     Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à Agência Postal Telegráfica local, já construída.

Brasília, 25 de junho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Carlos Alberto de Carvalho Pinto
Expedito Machado


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/07/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/7/1963, Página 5834 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 450 Vol. 6 (Publicação Original)