Legislação Informatizada - DECRETO Nº 52.132-A, DE 17 DE JUNHO DE 1963 - Publicação Original

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DECRETO Nº 52.132-A, DE 17 DE JUNHO DE 1963

Declara de utilidade pública o Círculo Operário Ferroviário do Rio Grande do Sul, com sede em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I., 51.981, de 1961,

DECRETA:

     Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos termos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517 de 2 de maio de 1961, o Círculo Operário Ferroviário do Rio Grande do Sul, com sede em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

Brasília, em 17 de junho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Carlos M. Cairoli


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/12/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/12/1963, Página 10665 (Publicação Original)