Legislação Informatizada - Decreto nº 52.105, de 11 de Junho de 1963 - Publicação Original

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Decreto nº 52.105, de 11 de Junho de 1963

Aprova a Tabela de Pessoal Temporário do Serviço Nacional dos Municípios (SENAM), para o exercício de 1963.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal, considerando a restruturação do Serviço Nacional dos Municípios (SENAM), a sugestão da Comissão criada pela Portaria nº 286, de 29-11-62, publicada no Diário Oficial de 30-11-62, e as reais necessidades do Serviço, decreta:

     Art. 1º Fica aprovada, com vigência a partir de 1º de janeiro de 1963, a Tabela de Pessoal Temporário do Serviço Nacional dos Municípios (SENAM), para o exercício de 1963 a qual, assinada pelo respectivo Diretor-Geral, com êste baixa.

     Art. 2º A contratação do pessoal temporário será feita pelo Diretor-Geral, através de portaria, observada a legislação competente.

     Art. 3º O pagamento do pessoal contratado se fará com a observância do plano de aplicação aprovado na forma regular estabelecida para os casos da espécie.

     Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, Distrito Federal, 11 de junho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/06/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/6/1963, Página 5184 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 480 Vol. 4 (Publicação Original)