Legislação Informatizada - DECRETO Nº 52.082, DE 30 DE MAIO DE 1963 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 52.082, DE 30 DE MAIO DE 1963

Declara de utilidade pública o Centro Espírita Nosso Lar - Casas André Luiz, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que costa do Processo M.J.N.I. 3.604, de 1963, decreta:

    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Centro Espírita "Nosso Lar" - Casas "André Luiz", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

Brasília, em 30 de maio de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
João Mangabeira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/08/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/8/1963, Página 6913 (Publicação Original)