Legislação Informatizada - DECRETO Nº 52.062, DE 27 DE MAIO DE 1963 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 52.062, DE 27 DE MAIO DE 1963

Declara de utilidade pública o Hospital de Caridade Senhor Bom Jesus dos Passos, de Laguna, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 12.928, de 1962, decreta:

     Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Hospital de Caridade Senhor Bom Jesus dos Passos, de Laguna, Estado de Santa Catarina.

Brasília, em 27 de maio de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
João Mangabeira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/08/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/8/1963, Página 6865 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 442 Vol. 6 (Publicação Original)