Legislação Informatizada - DECRETO Nº 52.060, DE 27 DE MAIO DE 1963 - Publicação Original

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DECRETO Nº 52.060, DE 27 DE MAIO DE 1963

Declara de utilidade pública a Federação dos Estudantes da Universidade do Rio Grande do Sul, com sede em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 51.591, de 1961, decreta:

     Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º, combinado com o art.1º da Lei n º 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Federação dos Estudantes da Universidade do Rio Grande do Sul", com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

Brasília, 27 de maio de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
João Mangabeira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/05/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/5/1963, Página 4827 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 413 Vol. 4 (Publicação Original)