Legislação Informatizada - Decreto nº 52.053, de 24 de Maio de 1963 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 52.053, de 24 de Maio de 1963
Dispõe sôbre a oficialização da I Conferência Interamericana para o Ensino da Física e a II Conferência Internacional sôbre Física na Educação Geral.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, decreta:
Ficam oficializadas a I
Conferência Interamericana para o Ensino da Física e a II Conferência
Internacional sôbre Física na Educação Geral que se realizarão no Rio de
Janeiro, de 24 a 31 de junho e de 1 a 6 de julho de 1963, respectivamente.
Brasília, 24 de maio de 1963;142º da independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Hermes Lima
Theotônio Monteiro de Barros Filho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/05/1963
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/5/1963, Página 4787 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 411 Vol. 4 (Publicação Original)