Legislação Informatizada - DECRETO Nº 52.035, DE 21 DE MAIO DE 1963 - Publicação Original

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DECRETO Nº 52.035, DE 21 DE MAIO DE 1963

Concede reconhecimento ao Curso de Biblioteconomia da Escola de Biblioteconomia de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 23, do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938, combinado com o art. 9º da Lei número 4.024 de 20 de dezembro de 1961, decreta:

     Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso de Biblioteconomia da Escola de Biblioteconomia de São Paulo, da Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo, com sede em São Paulo, no Estado de São Paulo.

Brasília, 21 de maio de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Theotonio Monteiro de Barros Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/05/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/5/1963, Página 4785 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 401 Vol. 4 (Publicação Original)