Legislação Informatizada - Decreto nº 52.017, de 20 de Maio de 1963 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 52.017, de 20 de Maio de 1963
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia Excelsior de Seguros, inclusive aumento do capital social e transferência de sede.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso l da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia Excelsior de Seguros com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 15.102, de 21 de março de 1944, inclusive aumento do capital social de Cr$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de cruzeiros) para Cr$ 32.000.000,00 (trinta e dois milhões de cruzeiros) e transferência da sede social para a cidade do Rio de Janeiro Estado da Guanabara conforme deliberação de seus acionistas em Assembléias Gerais Extraordinárias, realizadas em 24 de julho e 28 de setembro de 1962 e 24 de janeiro de 1963.
Art. 2º A Sociedade
continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham
a vigorar sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Brasília, 20 de maio de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Antônio Balbino
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/5/1963, Página 4738 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 310 Vol. 4 (Publicação Original)