Legislação Informatizada - Decreto nº 51.994, de 8 de Maio de 1963 - Publicação Original

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Decreto nº 51.994, de 8 de Maio de 1963

Altera a redação do Decreto n.º 30.034, de 1º de Outubro de 1951, na parte relativa ao Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, decreta;

     Art. 1º Fica reclassificada na categoria "D" do item I (Exército) do Artigo 1º do Decreto nº 30.034, de 1º de outubro de 1951, como letra c, a especialidade de Topógrafo, constante no Art. 1º, item I, Categoria "A", letra f, alínea (8) do citado Decreto.

     Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, em 8 de maio de 1963; 142º da Independência e 75º da república.

JOÃO GOULART
Amaury Kruel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/05/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/5/1963, Página 4246 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 295 Vol. 4 (Publicação Original)