Legislação Informatizada - DECRETO Nº 51.960, DE 26 DE ABRIL DE 1963 - Publicação Original

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DECRETO Nº 51.960, DE 26 DE ABRIL DE 1963

Institui como Patrono da Arma de Comunicações o Marechal Cândido Mariano da Silva Rondon.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

     CONSIDERANDO:

     - que o Marechal Rondon, sob ser efetivamente um dos primeiros do Brasil das atividades de Comunicações, exerceu-as numa extensão até então jamais atingida entre nós e, mais do que isso, num amplo sentido de integração nacional, realizando, ao mesmo tempo, obra de geografia integral e obra de profunda significação cívica e social;

     - que essas grandes realizações o credenciaram à profunda e perene glorificação como lídimo herói nacional, de que constituem provas mais recentes os pronunciamento de todos os setores da opinião nacional emitidos por ocasião do seu falecimento;

     - que há no desempenho, por parte do Marechal Rondon, das atividades peculiares às Comunicações, faria messe de belos exemplos para os militares dessa Arma, tais como a resistência física, a sociedade, a coragem, o espírito de sacrifício e a tenacidade na execução das missões mais árduas e longas;

DECRETA:

     Artigo único. É instituído como Patrono da Arma de Comunicações e Marchal Mariano da Silva Rondon revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de abril de 1963; 142º da Independência 75º da República.

RANIERI MAZZILLI
Amaury Kruel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/05/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/5/1963, Página 4209 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 254 Vol. 4 (Publicação Original)