Legislação Informatizada - DECRETO Nº 51.925, DE 26 DE ABRIL DE 1963 - Publicação Original

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DECRETO Nº 51.925, DE 26 DE ABRIL DE 1963

Autoriza o cidadão brasileiro Jorge Ferreira da Costa, a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no exercício do Cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art.87, número I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, decreta:

    Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro Jorge Ferreira da Costa, residente em Teófilo Otôni, Estado de Minas Gerais a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto;

Brasília, 26 de abril de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

RANIERI MAZZILLI
San Tiago Dantas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/06/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/6/1963, Página 5233 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 203 Vol. 4 (Publicação Original)