Legislação Informatizada - Decreto nº 51.847, de 15 de Março de 1963 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 51.847, de 15 de Março de 1963
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia de Seguros Marítimos e Terrestres Pelotense.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063 de 7 de março de 1940,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia de Seguros Marítimos e Terrestres Pelotense, com sede na cidade de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 5.450, de 29 de outubro de 1873, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária de seus acionistas, realizada em 2 de maio de 1962, ratificada pela de 14 dezembro de 1962.
Art.
2º A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos
vigentes, ou que venham a vigorar sôbre o objeto da autorização a que alude
aquêle decreto.
Brasília, 15 de março de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Antônio Balbino
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/3/1963, Página 3105 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 732 Vol. 2 (Publicação Original)