Legislação Informatizada - Decreto nº 51.847, de 15 de Março de 1963 - Publicação Original

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Decreto nº 51.847, de 15 de Março de 1963

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia de Seguros Marítimos e Terrestres Pelotense.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063 de 7 de março de 1940, decreta:

     Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia de Seguros Marítimos e Terrestres Pelotense, com sede na cidade de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 5.450, de 29 de outubro de 1873, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária de seus acionistas, realizada em 2 de maio de 1962, ratificada pela de 14 dezembro de 1962.

     Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle decreto.

Brasília, 15 de março de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Antônio Balbino


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/03/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/3/1963, Página 3105 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 732 Vol. 2 (Publicação Original)