Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 51.813-A, DE 8 DE MARÇO DE 1963
EMENTA: Dispõe sobre a entrada no País de caminhões transportando carga importada dos países limítrofes ou para os mesmos exportada.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/3/1963, Página 2866 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MERCADORIAS ESTRANGEIRAS - Entrada no país
CAMINHÕES - Entrada no país
CAMINHÕES - Entrada no país