Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 51.813-A, DE 8 DE MARÇO DE 1963

EMENTA: Dispõe sobre a entrada no País de caminhões transportando carga importada dos países limítrofes ou para os mesmos exportada.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/3/1963, Página 2866 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MERCADORIAS ESTRANGEIRAS - Entrada no país
CAMINHÕES - Entrada no país