Legislação Informatizada - Decreto nº 51.813, de 8 de Março de 1963 - Retificação
Veja também:
Decreto nº 51.813, de 8 de Março de 1963
Aprova o Regulamento Geral de Transportes para as estradas de ferro brasileiras.
(Publicado no Diário Oficial de 14 de março de 1963)
Retificação
No art. 11, onde se lê:
§ 1º - todavia,, as suas bases ...
Leia-se:
§ 1º - todavia, as suas bases ...
No art.12, onde se lê:
... pela empresa de sua sede ...
Leia-se:
... plea imprensa de sua sede
§ 3º - onde se lê:
... permitindo-he, ainda ...
Leia-se:
§ 3º ..., permitindo-lhe, ainda ...
§ 4º - onde se lê:
..., a que as requisitar, ...
Leia-se:
...§ 4º - ..., a quem os requisitar
No art. 18 - onde se lê:
§ 4º -... erão submetidos,...
Leia-se:
§ 4º - ... serão submetidos
No art. 15 - onde se lê:
..., na defesa de economia ...
Leia-se:
..., na defesa de sua economia ...
No art. 25 - onde se lê:
... formulada, pelo remetente,
nas...
etipuladas no capítulo seguinte, salvo casos...
Leia-se:
... formulada, pelo remetente nas...
etipuladas no capítulo
seguinte, salvo casos...
No art. 27 - onde se lê:
§ 2º - ... da apicação ...
Leia-se:
§ 2º ... da aplicação dos ...
No art. 30 - onde se lê:
Parágrafo único - a) ... destinadas ao consumo
...
Leia-se:
a)... destinadas ao consumo
Onde se lê:
f) mudas de pantas ...
Leia-se:
f) mudas de plantas ...
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/5/1963, Página 4173 (Retificação)