Legislação Informatizada - Decreto nº 51.813, de 8 de Março de 1963 - Retificação

Decreto nº 51.813, de 8 de Março de 1963

Aprova o Regulamento Geral de Transportes para as estradas de ferro brasileiras.

(Publicado no Diário Oficial de 14 de março de 1963)

Retificação

No art. 11, onde se lê:
§ 1º - todavia,, as suas bases ...

Leia-se:
§ 1º - todavia, as suas bases ...

No art.12, onde se lê:
... pela empresa de sua sede ...

Leia-se:
... plea imprensa de sua sede

§ 3º - onde se lê:
... permitindo-he, ainda ...

Leia-se:
§ 3º ..., permitindo-lhe, ainda ...

§ 4º - onde se lê:
..., a que as requisitar, ...

Leia-se:
...§ 4º - ..., a quem os requisitar

No art. 18 - onde se lê:
§ 4º -... erão submetidos,...

Leia-se:
§ 4º - ... serão submetidos

No art. 15 - onde se lê:
..., na defesa de economia ...

Leia-se:
..., na defesa de sua economia ...

No art. 25 - onde se lê:
... formulada, pelo remetente, nas...
etipuladas no capítulo seguinte, salvo casos...

Leia-se:
... formulada, pelo remetente nas...
etipuladas no capítulo seguinte, salvo casos...

No art. 27 - onde se lê:
§ 2º - ... da apicação ...

Leia-se:
§ 2º ... da aplicação dos ...

No art. 30 - onde se lê:
Parágrafo único - a) ... destinadas ao consumo ...

Leia-se:
a)... destinadas ao consumo

Onde se lê:
f) mudas de pantas ...

Leia-se:
f) mudas de plantas ...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/05/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/5/1963, Página 4173 (Retificação)