Legislação Informatizada - Decreto nº 51.767, de 1º de Março de 1963 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 51.767, de 1º de Março de 1963

Retifica o Quadro de Pessoal da Universidade do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 56, da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, decreta:

     Art. 1º Ficam retificados, na forma dos anexos, o quadro de Pessoal e a Relação Nominal que acompanha o Decreto nº 50.917, de 6 de julho de 1961, que aprovou o Sistema de Classificação de Cargos da Universidade do Ceará.

     Art. 2º Fica igualmente retificado, de acôrdo com os anexos, o Decreto nº 51.597-A, de 26 de novembro de 1962, bem como a relação nominal que o acompanha, prevalecendo seus efeitos a partir de 15 de junho de 1962.

     Art. 3º A retificação a que se refere êste Decreto, prevalecerá a partir de 1º de julho de 1960, salvo quanto à decorrente do disposto no artigo anterior.

     Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de março de 1953; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Theotônio Monteiro de Barros


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/03/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/3/1963, Página 2617 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 588 Vol. 2 (Publicação Original)