Legislação Informatizada - Decreto nº 51.760, de 28 de Fevereiro de 1963 - Publicação Original

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Decreto nº 51.760, de 28 de Fevereiro de 1963

Concede prazo para cumprimento de disposição do Decreto n.º 47.491, de 24 de dezembro de 1959.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição federal:

CONSIDERANDO que perderam as condições econômicas que exigiram a suspensão provisória do cumprimento do Parágrafo único do artigo 5º do Decreto nº 47.491, de 24 de dezembro de 1959, segundo a redação dada pelo artigo 3º do Decreto nº 51.339, de 27 de dezembro de 1961;

CONSIDERANDO que se acha extinto o prazo concedido pelo artigo 3º do Decreto nº 599, de 8 de fevereiro de 1962, decreta:

     Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 1963 o prazo concedido pelo o artigo 3º do Decreto nº 599, de 8 de fevereiro de 1962.

     Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, (DF), em 28 de fevereiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
José Ermírio de Moraes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/03/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/3/1963, Página 2175 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 584 Vol. 2 (Publicação Original)