Legislação Informatizada - Decreto nº 51.720, de 18 de Fevereiro de 1963 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 51.720, de 18 de Fevereiro de 1963

Altera o Regulamento do Corpo do Pessoal Subalterno do Corpo de Fuzileiros Navais, aprovado pelo Decreto n.º 28.880, de 20 de novembro de 1950.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, decreta:

     Art. 1º Fica suprimido o item I da alínea b) do § 2º do art. 15 do Regulamento do Corpo do Pessoal Subalterno do Corpo de Fuzileiros Naval, aprovado pelo Decreto nº 28.880, de 20 de novembro de 1950.

     Art. 2º O art. 38 do mesmo Regulamento passa a ter a seguinte redação, suprimido o seu parágrafo único.

     "Art. 38º É vedada a transferência de um quadro para outro, salvo para o Quadro de Músicos."

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, DF, em 18 de fevereiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Pedro Paulo de Araújo Suzano


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/02/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/2/1963, Página 1834 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 518 Vol. 2 (Publicação Original)