Legislação Informatizada - Decreto nº 51.720, de 18 de Fevereiro de 1963 - Publicação Original
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Decreto nº 51.720, de 18 de Fevereiro de 1963
Altera o Regulamento do Corpo do Pessoal Subalterno do Corpo de Fuzileiros Navais, aprovado pelo Decreto n.º 28.880, de 20 de novembro de 1950.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º Fica suprimido o item I da alínea b) do § 2º do art. 15 do Regulamento do Corpo do Pessoal Subalterno do Corpo de Fuzileiros Naval, aprovado pelo Decreto nº 28.880, de 20 de novembro de 1950.
Art. 2º O art. 38 do
mesmo Regulamento passa a ter a seguinte redação, suprimido o seu parágrafo
único.
"Art. 38º É vedada a transferência de um quadro para outro, salvo para o Quadro de Músicos."
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, DF, em 18 de fevereiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Pedro Paulo de Araújo Suzano
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/2/1963, Página 1834 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 518 Vol. 2 (Publicação Original)